Taxa do ECAD – Como saber o quanto você tem que pagar

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Taxa do ECAD – Como saber o quanto você tem que pagar

Olá amigos e amigas organizadores de evento! Tudo bem? Aqui é a Ivy e hoje vamos falar sobre como funciona o arrecadamento da taxa do ECAD. Essa é uma taxa que os produtores de evento precisam entender para poder reproduzir músicas com direitos autorais em festas e eventos.

Quem já foi em algum evento ou festa animada sabe que uma boa trilha sonora está por trás da agitação, não é mesmo? Porém, nem todo mundo sabe que você não pode simplesmente botar um aparelho para tocar diversas músicas sem precisar pagar pelos direitos de reprodução. Esse pagamento é feito com a taxa do ECAD e o não cumprimento dessa regra pode gerar multa e até problemas mais graves com a justiça.

O que é a taxa do ECAD?

A Lei dos Direitos Autorais 9610/98 garante que compositores, músicos e gravadoras tenham a remuneração devida sempre que uma música é reproduzida em espaço público. Para facilitar bastante a arrecadação e a distribuição do dinheiro, foi criada a taxa do ECAD que é paga ao Escritório Central de Arrecadações e Distribuição de Direitos Autorais. Essa taxa vale para todo o território nacional.

Qual o preço da taxa do ECAD?

O preço da taxa do ECAD varia de acordo com cada situação. É preciso analisar diversos fatores, que alteram os valores de acordo com uma tabela fixa. Ao entrar com o processo de pagamento da taxa, o valor vai ser calculado a partir da:

  • Capacidade de público
  • Quantidade de ingresso vendidos
  • Duração do evento
  • Tempo total de uso das músicas
  • Forma de reprodução (ao vivo ou playback)
  • Quantidade de faixas a serem tocadas

O cálculo também leva em conta qual é a necessidade da música para o evento. Existem três categorias: Indispensável, quando o evento não pode acontecer sem a música. Necessária, onde a música tem menos importância. Secundária, a música não é necessária e é geralmente usada como plano de fundo ou para o ambiente.

Existe também os tipos de usuários que é definido de acordo com o número de vezes que ele precisa usar músicas com direitos autorais.

  • Permanente – Usuários que executaram músicas mais de 8 dias em um mês durante 10 meses em um ano
  • Eventual – Como o nome indica, realiza eventos com músicas de vez em quando
  • Usuários gerais – Locais que usam músicas como ambientação (lojas, academias, etc…)
  • Shows e eventos – Festas de carnaval, fim de ano e casas de shows entram nessa categoria
  • Emissoras de rádio e televisão
  • Salas de cinema e projeção de filmes
  • Serviços digitais (sites e aplicativos) para reprodução de música.

Apenas com esses dados é possível determinar o preço da taxa do ECAD. Ao organizar o evento, entre em contato com o Escritório Central de Arrecadações e Distribuição de Direitos Autorais da sua cidade para determinar o valor a ser pago.

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